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A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre a Harmonização Orofacial (HOF) gerou diferentes interpretações entre profissionais e entidades do setor.
Afinal, o que exatamente foi decidido? A anulação da Resolução CFO nº 198/2019 significa uma proibição imediata? E como ficam as normas mais recentes publicadas pelo Conselho Federal de Odontologia?
Para ajudar a organizar o cenário, reunimos neste artigo as informações já divulgadas sobre a decisão, os pontos que ainda dependem dos próximos passos do processo e outras normas que continuam relevantes para entendimento do contexto atual.
O que o TRF-1 decidiu?
Na quarta-feira, 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou, por 3 votos a 2, a Resolução CFO nº 198/2019.
Era essa norma que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
A ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina, junto à Associação Médica Brasileira, à Sociedade Brasileira de Dermatologia e à Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
O entendimento que prevaleceu entre os julgadores foi relacionado à competência para definir o alcance da atuação profissional. Segundo a decisão, essa definição dependeria de previsão legal, não podendo ser ampliada apenas por meio de resolução de um conselho profissional.
A Resolução nº 198/2019 incluía, entre outros procedimentos, toxina botulínica, preenchedores faciais, bioestimuladores de colágeno, laserterapia, bichectomia e correção labial.
O que ainda está em aberto?
A decisão gerou manchetes que passaram a falar em proibição da atuação de dentistas em procedimentos de Harmonização Orofacial.
Mas o cenário envolve outros pontos que ainda precisam ser acompanhados.
Um deles é a publicação do acórdão e os efeitos práticos que decorrerão dessa etapa. Também devem ser considerados eventuais recursos e outros desdobramentos jurídicos relacionados à decisão.
As entidades envolvidas apresentaram interpretações diferentes sobre os próximos passos. Enquanto o Conselho Federal de Medicina entende que a decisão passa a produzir efeitos após a publicação do acórdão, o Conselho Federal de Odontologia informou que utilizará os instrumentos jurídicos disponíveis e orientou os profissionais a acompanharem as normas aplicáveis à profissão.
Por isso, neste momento, é importante diferenciar o que foi efetivamente decidido pelo tribunal das interpretações sobre como a decisão poderá repercutir na atuação profissional.
A decisão não encerra toda a discussão sobre HOF
Quando o TRF-1 anulou a Resolução CFO nº 198/2019, foi essa norma específica que esteve no centro do julgamento.
A decisão foi suficiente para gerar manchetes, reacender discussões e provocar diferentes interpretações sobre o futuro da Harmonização Orofacial.
Mas, do ponto de vista jurídico, o julgamento é parte de uma discussão mais ampla e que ainda pode ter novos desdobramentos.
Além da publicação do acórdão e da possibilidade de recursos, há outro ponto importante para entender o cenário atual: a Resolução nº 198/2019 não é a única norma relacionada ao tema.
Em março de 2026, o CFO publicou as Resoluções nº 283, 284, 285 e 286, que tratam de diferentes aspectos da atuação odontológica em procedimentos estéticos e na região de cabeça e pescoço.
Entre elas, a Resolução nº 286/2026 criou a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade odontológica.
Essas normas mais recentes não foram objeto específico do julgamento do TRF-1.
Por isso, embora a decisão sobre a Resolução nº 198/2019 seja um capítulo importante dessa discussão, ela não encerra, por si só, todas as questões jurídicas e regulatórias relacionadas à Harmonização Orofacial.
Os efeitos práticos da decisão, os possíveis recursos e os próximos posicionamentos das entidades envolvidas são alguns dos pontos que ainda precisam ser acompanhados.
O que clínicas, consultórios e profissionais podem organizar enquanto acompanham os próximos passos?
Em períodos de mudanças ou indefinições regulatórias, manter a documentação e os registros da operação organizados continua sendo uma prática importante para a gestão da clínica.
Isso inclui, por exemplo:
termos de consentimento relacionados aos procedimentos realizados;
registro dos profissionais responsáveis e de suas respectivas qualificações;
informações sobre os procedimentos executados;
organização de prontuários e documentos relacionados ao atendimento.
Também pode ser um bom momento para revisar se as informações utilizadas pela clínica estão consistentes entre documentos internos, prontuários, orçamentos e materiais de comunicação.
Esses cuidados não substituem a orientação jurídica ou o acompanhamento das normas dos órgãos competentes, mas fazem parte de uma gestão organizada e ajudam a clínica a manter suas informações estruturadas.
O que acompanhar a partir de agora?
A decisão do TRF-1 representa um novo capítulo em uma discussão que ainda deve ter outros desdobramentos.
A publicação do acórdão, eventuais recursos e novas manifestações das entidades envolvidas serão alguns dos próximos pontos a serem acompanhados.
Enquanto isso, o mais importante é acompanhar as informações a partir de fontes oficiais e evitar conclusões baseadas apenas em manchetes ou interpretações isoladas.
*Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas informações disponíveis em fontes públicas até a data de publicação. Ele não substitui orientação jurídica ou a consulta aos órgãos e profissionais competentes. O objetivo da matéria é organizar as informações disponíveis sobre uma decisão que impacta diferentes profissionais e áreas do setor de saúde.
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