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A RDC 1.000/2025 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mudou a forma de emitir receitas eletrônicas de medicamentos controlados. A nova regra atinge sete tipos de receituários e vale para medicamentos como antidepressivos, ansiolíticos, antibióticos, canetas emagrecedoras e isotretinoína, entre outros. Entenda o que muda na prática e como adequar a sua clínica ou consultório.
O que muda nas receitas controladas eletrônicas
Toda receita controlada emitida de forma eletrônica passa a precisar de três coisas ao mesmo tempo:
um número oficial gerado pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), sistema da Anvisa;
o modelo padrão definido pela Anvisa;
assinatura digital adequada ao tipo de medicamento.
O número funciona como a identidade da receita. A farmácia confere esse número no SNCR antes de entregar o medicamento e registra a dispensação, então cada receita vale para um único uso. O CPF do paciente passa a ser obrigatório.
Também deixa de contar como receita eletrônica o documento feito em papel e depois escaneado, fotografado e/ou assinado digitalmente. Para a regra, vale apenas a receita gerada dentro de um sistema integrado ao SNCR.
Vale destacar ainda que o modelo padrão da Anvisa não aceita logotipos. Por isso, nas receitas controladas eletrônicas não entra a marca da clínica nem do software de gestão.
Quais receitas devem seguir a nova regra
A mudança vale para os medicamentos que exigem controle ou retenção da receita na farmácia.
A mudança atinge sete tipos de receituários emitidos eletronicamente:
Notificação de Receita A (amarela), usada para opioides e outros entorpecentes;
Notificação de Receita B (azul), usada para psicotrópicos como os ansiolíticos benzodiazepínicos;
Notificação de Receita B2, usada para anorexígenos;
Notificação de Receita Especial para retinoides de uso sistêmico, como a isotretinoína;
Notificação de Receita de Talidomida;
Receita de Controle Especial (RCE), usada para antidepressivos e anticonvulsivantes, entre outros;
Receita Sujeita à Retenção (RET), usada para antibióticos e canetas emagrecedoras, entre outros.
A receita simples, usada para medicamentos comuns, não muda. A receita física em papel também segue valendo, porque a RDC trata apenas da emissão eletrônica e não extingue o papel. Nesse caso, a forma de emitir depende do tipo de receita.
Receitas de Controle Especial e Receitas Sujeitas à Retenção podem ser impressas pelo próprio sistema e assinadas à mão. Já as Notificações de Receita (A, B, B2, retinoides e talidomida) seguem exigindo o talonário físico, impresso em gráfica com a numeração liberada pela Vigilância Sanitária.
Prazo prorrogado para RCE e RET
Para as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção, a Anvisa aprovou, em 29 de outubro, a prorrogação do período de transição até 3 de março de 2027. Até essa data, essas duas receitas podem ser emitidas eletronicamente com ou sem a numeração do SNCR. Para as Notificações de Receita, a numeração continua obrigatória.
Como emitir receitas eletrônicas com a nova regra
Clínicas que usam prescritores eletrônicos (como aqueles integrados a sistemas de gestão), precisam atentar para alguns detalhes.
O prescritor precisa contar com o certificado digital ICP-Brasil. Para antibióticos e canetas, a norma também aceita assinatura avançada, como a do gov.br — mas o certificado cobre todos os casos.
O profissional responsável precisa ter conta gov.br ativa, usada para pedir o número oficial à Anvisa.
Inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Para as Notificações de Receita (A, B, B2, retinoides e talidomida), existe mais um passo: pedir à Vigilância Sanitária do seu município uma cota de numeração eletrônica.
Importante: a numeração do talão de papel não serve para a receita eletrônica, e uma não substitui a outra.
Como esse pedido depende do órgão local, o ideal é solicitar com antecedência para evitar complicações e atrasos na emissão.
3 pontos para adequar a sua clínica à RDC 1.000/2025
Essa mudança pode gerar dúvidas entre a equipe da recepção e também entre os pacientes. Para organizar a sua rotina desde já, atente para os três pontos a seguir.
Cadastro do paciente | Como o CPF do paciente passa a ser obrigatório na receita controlada eletrônica, peça para a recepção conferir esse dado antes da consulta.
Uso único | Cada receita numerada é registrada pela farmácia, então o paciente não consegue reaproveitar o mesmo documento em outra compra. Se o tratamento é contínuo, organize o fluxo de forma que o paciente consiga repor o medicamento.
Aparência da receita | Sem logotipo e no modelo padrão da Anvisa, a receita controlada fica diferente das outras que a clínica emite. Explique isso com antecedência para evitar a impressão de erro ou de documento falso.
Clínica Experts lança atualização no prescritor
Em conformidade com as exigências da Anvisa, o Clínica Experts lança uma atualização no prescritor que automatiza a geração de receita segundo a RDC 1.000/2025.
O profissional escolhe o medicamento em um catálogo e o sistema faz o resto:
identifica o tipo de receita;
coleta o número oficial junto à Anvisa pela integração com o gov.br ;
gera o documento no modelo correto.
Vale lembrar que o Clínica Experts também é integrado à Memed, além de contar com assinatura digital com ICP-Brasil.
Conheça o Clínica Experts aqui.
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